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Incoterms® 2020 para o transporte rodoviário

Veja como a regra do seu contrato de venda divide o transporte, a alfândega e o risco entre vendedor e comprador.

RegraO risco passa para o compradorTransporte principal pago porDesalfandegamento de exportaçãoDesalfandegamento de importação e direitosSeguro
EXWNas instalações do vendedor, quando a mercadoria é disponibilizada (não carregada)Comprador CompradorCompradorNão obrigatório
FCANa entrega ao transportador do comprador no local acordado (carregada, se for nas instalações do vendedor)Comprador VendedorCompradorNão obrigatório
CPTNa entrega ao primeiro transportadorVendedor VendedorCompradorNão obrigatório
CIPNa entrega ao primeiro transportadorVendedor VendedorCompradorVendedor, cobertura ICC (A)
DAPNo destino, no camião, pronta para descarregarVendedor VendedorCompradorNão obrigatório
DPUNo destino, depois de descarregadaVendedor VendedorCompradorNão obrigatório
DDPNo destino, no camião, pronta para descarregarVendedor VendedorVendedorNão obrigatório

Como é calculado

A tabela é um resumo com palavras nossas; o texto vinculativo são as regras Incoterms® 2020 da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Incoterms® é uma marca registada da ICC.

Pressupostos

  • Estas sete regras servem para qualquer modo de transporte, incluindo a estrada. FAS, FOB, CFR e CIF são só para transporte marítimo e fluvial e não estão listadas.

Perguntas

Quem carrega o camião em EXW?

Em EXW o vendedor apenas disponibiliza a mercadoria; a carga é tarefa e risco do comprador. Se, na prática, quem carrega é o vendedor, o FCA descreve-o melhor.

Porque não usar FOB num camião?

Em FOB o risco passa quando a mercadoria está a bordo de um navio, por isso não serve para a estrada; o equivalente rodoviário é FCA nas instalações do vendedor.

Atualizado em 20 out 2026

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